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Crédito a curto, médio e longo prazos

O utilizador do crédito pode visar satisfazer com ele necessidades pontuais, quer temporárias quer permanentes.

Esta primeira classificação do crédito é, na verdade, uma distinção feita segundo o tempo pelo qual o crédito é outorgado. Este, porém, depende da utilização - ou antes, da respectiva duração - que o beneficiário pretenda dar ao crédito; quer dizer, a distinção assenta primacialmente na duração da imobilização de fundos, consequente ao crédito. Ora, sendo o tempo, assim, apenas uma consequência, há quem note que se cairá em certa petição de princípio ao explicar a causa pelo efeito. Daí tomar-se mais curial atentar no objecto do crédito, na espécie de necessidades que se pretenda satisfazer com ele”. Será, por conseguinte, esta perspectiva funcional que privilegiaremos nesta parte da exposição.

A distinção fundamental, a este nível, é entre crédito de tesouraria e crédito ao investimento: mediante aquele o agente económico (empresa, designadamente) poderá assegurar o seu funcionamento corrente; com o outro, poderá ocorrer a necessidades mais permanentes, eventualmente de duração indeterminada, como a construção de imóveis, a aquisição de equipamentos, etc. O primeiro corresponde genericamente ao crédito de curto prazo e o segundo ao de médio e longo prazos.

Crédito a curto prazo

Mais especificamente, estaremos perante crédito a curto prazo quando se trata de obviar a necessidades de consumo e ainda, principalmente, a necessidades de capitais circulantes ou de tesouraria das empresas, conferindo-lhes meios de assegurar o ciclo de produção e venda. Como este é antecipadamente conhecido - várias semanas ou meses é quanto se precisa para passar da aquisição de matérias­primas à venda dos produtos acabados - a época normal do paga­mento situa-se no termo do ciclo produtivo, altura em que os capitais estão normalmente reconstituídos, podendo consequentemente ser reembolsados.

Daí que tradicionalmente se tome o crédito a curto prazo como o que vai de alguns dias a vários meses, até 1 ano (18 meses no comércio externo); excepcionalmente até 2 anos.

Crédito a longo prazo

Crédito a longo prazo é o que tem por objecto o financiamento daqueles empreendimentos que só passados muitos anos produzirão seus frutos (uma fábrica, uma estrada, uma casa) - os chamados «investimentos» - e que por isso se sabe antecipadamente não poderem ser reembolsados em curto prazo nem de uma vez só. É particularmente o caso do capital fixo das empresas, que só ao fim de anos pode ser reconstituído; e a reconstituição faz-se através das quotas de amortização - conceito que é específico desta forma de crédito.

O crédito a longo prazo pode atingir 10, 20 ou até 30 anos.

Crédito a médio prazo

Quanto ao crédito a médio prazo, é uma subdivisão do crédito a longo prazo, que se desenvolveu particularmente depois da 2.ª grande guerra e relativamente a certas categorias de operações. Corresponde de algum modo a necessidades específicas, diversas das duas grandes espécies acima referidas e que destas se foram diversificando graças exactamente ao progresso técnico. Assim, por um lado, deu-se uma «degradação das imobilizações» que suscitam caracteristicamente o crédito a longo prazo. Por outro lado, vieram enxertar-se no ciclo comercial, domínio tradicional do crédito a curto prazo, diferentes ciclos de operações (de maior prazo), como o ciclo de fabrico e o ciclo de lançamento anterior à fabricação, bem como a necessidade de outorgar créditos aos importadores estrangeiros. Pode-se dizer, pois, que o crédito a médio prazo aparece como encurtamento do crédito a longo prazo, umas vezes, e, outras, como alargamento do crédito a curto prazo.

Os limites temporais do crédito a médio prazo situam-se normalmente entre os 2 anos (1,5 no comércio externo) e os 5 ou mesmo 7 anos.

É de notar, finalmente, que a passagem do crédito comercial de curto prazo - praticado desde o século XVIII sob a forma arquetípica do desconto bancário - ao crédito a médio prazo e ao moderno investimento a longo prazo, como desmultiplicações dos créditos bancários, apresenta ainda hoje, na prática, dificuldades de tomo e vários riscos, que exigem cautelas jurídicas muitas vezes difíceis (e delicadas) de estabelecer.

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