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As relações dos jovens com os bancos desenvolveram-se bastante nos últimos anos. Actualmente, é prática comum os bancos possuírem contas-jovem (depósitos à ordem), normalmente para jovens até aos 30 anos, por forma a fidelizar os clientes cada vez mais cedo.
A abertura de uma conta-jovem exige, no entanto, plena capacidade jurídica, o qu acontece quando o jovem atinge a maioridade. No caso dos jovens sem capacidade jurídica, a conta terá de ser aberta por representação dos pais ou representantes legais, mas a obtenção do cartão Multibanco e do Cartão PMB, inerente à conta, fica sujeita à autorização destes.
A lei pode no entanto reconhecer a capacidade jurídica nalgumas cir-cunstâncias, nomeadamente quando um jovem com idade superior a 16 anos trabalhe e faça prova dessa situação. Refira-se que, neste caso, o movimento da conta, quer a débito quer a crédito, deverá enquadrar-se dentro das importâncias auferidas pelo seu trabalho. O jovem adquire também capacidade jurídica plena se for casado, podendo portanto abrir uma conta, sendo necessário apresentar o comprovativo do casamento.
A conta poupança-jovem implica também a plena capacidade jurídica, aplicando-se as mesmas regras da conta à ordem para jovens, enquanto não é atingida a maioridade. Refira-se que no caso da conta-pou-pança prever a mobilização antecipada, se o titular da conta for menor, esta possibilidade fica sujeita à autorização dos representantes legais.
Resumidamente, vejamos os elementos caracterizadores das contas-jovem:
No caso de jovens menores, a abertura duma conta bancária está dependente da autorização dos pais ou representantes legais. Caso o jovem tenha plena capacidade jurídica, basta a sua assinatura na conta.
O cartão de Débito (Multibanco) pode ser inerente à conta, dando acesso aos distribuidores automáticos de notas. No caso de menores, os cartões só são entregues mediante a autorização dos pais ou representantes legais.
Não são autorizados descobertos eventuais. Os representantes legais devem comprometer-se a reembolsar o saldo devedor eventual.
Normalmente as contas-jovem têm isenção de despesas de manutenção.
Os bancos podem oferecer uma taxa de rentabilidade superior às outras contas, mas de um modo geral as condições de rentabilidade oferecidas não são muito diferentes das praticadas ao segmento de clientes mais velhos.
Os cheques e os cartões de crédito só são possíveis quando os jovens atingem a maioridade ou em caso de emancipação antecipada e mediante as condições de atribuição de cada Banco. As contas-jovem podem ter associadas linhas de crédito: crédito para formação, férias, aquisição de material informático e outros. A utilização deste crédito só é possível no caso de maioridade ou, nalguns casos, quando solicitado pelo progenitor ou representante legal do menor. Este crédito tem, normalmente, taxas menos elevadas relativamente às outras modalidades de crédito.
Opte por um crédito à sua medida, experimente.