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Cartões de crédito — crédito ao consumo

Os cartões electrónicos, geralmente conhecidos como dinheiro plástico, tornaram-se num dos principais meios de pagamento.

São emitidos pelas instituições de crédito, por instituições financeiras que estejam autorizadas para o efeito ou por sociedades financeiras que tenham por objecto a emissão desses cartões.

As funções do cartão de crédito

A característica principal dos cartões de crédito é a possibilidade do seu titular efectuar o pagamento de despesas a crédito, nas condições previamente estabelecidas com a entidade emitente. Cada cartão tem um limite de crédito que corresponde ao montante máximo total de crédito que o titular pode utilizar.

Permitem, ainda, o levantamento de dinheiro a crédito (cash-advance) aos balcões de bancos identificados para o efeito e em Caixas Automáticas (vulgo caixas multibanco). Estes levantamentos devem ser encarados como transacções de emergência, pois os seus encargos são elevados.

Quase todos os cartões têm associado um conjunto de serviços, como sejam, seguros (de saúde, de responsabilidade civil e de acidentes pessoais) e esquemas promocionais que associam “pontos” ou “cheques-desconto” à utilização dos cartões.

Funcionamento

Os cartões de crédito têm um prazo de validade, sendo automaticamente renovados. Por cada ano civil de vigência do contrato será debitada uma anuidade por cada cartão emitido, cujo custo depende da entidade emissora, do tipo de cartão, de se ser primeiro ou segundo titular. A anuidade dos cartões Classic é mais baixa do que a dos Premier e Gold, que são atribuídos a clientes com rendimentos elevados.

O titular dispõe de um período de 20 a 50 dias (ou 20 dias após a emissão do extracto da sua conta-cartão para liquidar o saldo referente ao crédito gratuito, após o que terá de pagar juros sobre o montante em dívida.

O crédito disponível em qualquer momento é a diferença entre o limite definido e as transacções já efectuadas e não reembolsadas. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da dívida, (crédito permanente):

Exemplo: assinei um contrato que me permite ter um saldo negativo na minha conta-cartão de 1.000€ e que fixa um montante mínimo a reembolsar mensalmente.

Se a minha conta tem, em dado momento, um saldo negativo de 900€, e eu reembolsar 250€, o meu débito passa a ser de 650€: como me autorizam um saldo negativo de 1.000€, posso utilizar ainda um crédito de 350€ (1.000€ - 650)

O consumidor pode, assim, utilizar permanentemente as quantias que reembolsa, dentro do limite (plafond) de crédito autorizado.

A vantagem deste tipo de crédito consiste na facilidade da sua utilização. Convém, no entanto, estar atento às taxas de juro, que são geralmente superiores às aplicadas na conta-ordenado e no crédito pessoal. A partir de determinado montante, pode ser preferível escolher a forma de crédito clássico.

Este tipo de crédito exige uma gestão muito atenta porque o dinheiro tende a “voar” muito rapidamente.

Corre-se o risco de criar a ilusão de um rendimento superior ao que se tem na realidade e um pequeno descontrolo pode originar situações de atraso ou mesmo incapacidade de pagamento.

Em caso de perda ou roubo do cartão de crédito

De acordo com a legislação em vigor, em caso de perda, furto ou falsificação do cartão, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações abusivas nos seguintes casos:

Quer um cartão de crédito?

Nós recomendados o seguinte.