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Um contrato é um acordo vinculativo entre duas partes. Trata-se de uma convenção pela qual duas ou mais pessoas constituem, regulam, modificam ou extinguem relações jurídicas, compondo juridicamente os seus interesses.
É um contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartões crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante.
Todas as pessoas que possuam capacidade jurídica (maiores ou emancipados). A capacidade jurídica traduz-se na aptidão para se ser sujeito de direitos e obrigações.
O juro é a remuneração que o devedor paga à entidade que empresta, pelo capital (empréstimo) posto à sua disposição durante um prazo determinado e para indemnizá-lo dos riscos que assume e do serviço que presta.
Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo.
A taxa variável resulta da indexação a uma taxa própria da instituição de crédito, Prime Rate, podendo também resultar da indexação a uma taxa exterior à instituição de crédito, por exemplo a Lisbor. Esta última é determinada pelas taxas interbancárias do escudo para oito instituições financeiras no mercado monetário e fixada diariamente. Esta taxa é recomendável num ambiente de redução gradual das taxas de juro, uma vez que os indexantes reflectem a evolução do mercado.
Taxa de juro anunciada pela instituição de crédito como sendo a que irá praticar na concessão de crédito. Esta taxa não engloba impostos nem outros encargos, sendo normalmente referente a um ano.
É o custo total do crédito. Inclui os juros e outros encargos do crédito: custos de abertura do processo, publicidade, comissões, impostos, etc.
É a soma paga periodicamente, normalmente mensal ou trimestralmente, para reembolso de um empréstimo.
Prestações constantes: Normalmente, é a mais utilizada no crédito à habitação. O valor da prestação não varia durante o prazo do empréstimo, se a taxa de juro não se alterar.
No final de cada ano, haverá actualização da prestação de uma forma crescente, até o empréstimo se extinguir. Modalidade que não é muito utilizada, uma vez que o crescimento da prestação tem conduzido a situações de incumprimento.
As prestações são mais elevadas no início do empréstimo, decrescendo à medida que o prazo avança. Modalidade pouco utilizada porque exige um grande esforço financeiro nos primeiros anos de vida do empréstimo.
É a relação entre a prestação mensal relativa ao primeiro ano de vida do empréstimo correspondente à amortização de capital e juros e um duodécimo do rendimento anual bruto do consumidor.
Veja-se como exemplo um empréstimo com prestações constantes de aproximadamente 350€, obtido por uma família com um Rendimento Anual Bruto de 12.500€. Neste caso a taxa de esforço deverá ser de: 350€/(12.500€/12 meses) = 0,336, ou seja, mensalmente, a prestação do empréstimo equivale a 33,6% do seu rendimento mensal.
As instituições de crédito podem impor determinadas obrigações e exigir garantias aos devedores para assegurar o reembolso do crédito concedido, entre as quais figuram: aval, penhor de bens móveis, fiança, seguros, etc
O avalista responsabiliza-se pelo pagamento na íntegra da dívida do devedor que não cumpre os seus compromissos. Por exemplo, um nosso amigo compra uma motorizada nova a crédito e nós assinamos o contrato como avalistas. Se ele não pagar, somos intimados pelo credor a pagar a dívida por ele.
Garantia que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito com preferência sobre os demais credores, através do bem penhorado.
Trata-se de um compromisso pessoal, uma garantia pela qual um terceiro (o fiador) assegura o cumprimento de um crédito. O fiador garante com todo o seu património o cumprimento de uma obrigação alheia, ficando pessoalmente responsável perante o respectivo credor.
Actualmente é cada vez mais frequente condicionar a aprovação de um crédito à subscrição de um seguro de vida e/ou de crédito, através do pagamento, pelo devedor, de um prémio (preço do seguro).
Nós recomendados o seguinte.