Informe-se antes de pedir
É uma conta de depósitos à ordem especial que obriga à domiciliação (depósito automático do ordenado nessa conta) do ordenado auferido pelo titular ou titulares. Esta conta destina-se a clientes particulares que sejam trabalhadores efectivos ou reformados/pensionistas, desde que aufiram mensalmente um rendimento não inferior a um determinado montante, definido por cada banco.
Geralmente a instituição de crédito analisa a situação profissional do candidato a este tipo de conta, sendo um requisito preferencial a existência de contrato de trabalho permanente.
As contas-ordenado têm associado um descoberto autorizado até ao montante máximo equivalente ao ordenado líquido mensal possibilitando, portanto, a antecipação do ordenado.
O reembolso do crédito efectua-se na data do depósito do ordenado do mês seguinte, de forma automática, ou antecipadamente. Entre as datas de utilização e reembolso do crédito, são calculados juros diários, debitados postecipadamente (o pagamento dos juros inicia-se na data da primeira prestação, normalmente um mês depois) com data-valor (data relevante para contagem de juros) do primeiro dia desse mês. As taxas de juro desta modalidade estão normalmente indexadas a taxas de referência, sendo as mais utilizadas a Lisbor (taxa do mercado monetário interbancário) e as Prime Rate (taxas acordadas pelos bancos para empréstimos a clientes com risco reduzido).
Trata-se de um crédito de custos elevados e susceptível de envolver o consumidor num ciclo vicioso de dependência e de criar a ilusão de um “segundo ordenado” permanente.
Opte por um crédito à sua medida, experimente.