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Crédito à produção e crédito ao consumo

Conquanto, à primeira vista, o crédito ao consumo pareça não colher justificação ou suporte económico, por ausência de fonte produtora dos créditos com que se há-de fazer o reembolso (pois o que se obteve a crédito foi exactamente para consumir), o certo é que também essa forma de crédito constitui um auxiliar do desenvolvimento da produção. Basta pensar nas vendas a prestações de bens de consumo - consumo não instantâneo mas duradouro - técnica que dos Estados Unidos se propagou há muito ao continente europeu.

Facultando aos consumidores um maior poder de compra, o crédito estimula evidentemente a procura de bens e serviços. Nos países com maior nível (económico) de vida foi esse o efeito não só das vendas a prestações mas também de outras formas de vendas a crédito («compre agora, pague depois»), acabando nas técnicas mais recentes, já do último quarto de século, do crédito ligado à utilização de cartões: os de garantia de cheques, os de pagamento ou débito (como o nosso Multibanco) e os de crédito (Visa, Mastercard, etc.). E, curiosamente, aparecem a fornecer estas modalidades de crédito não só intermediários financeiros propriamente ditos mas também grandes empresas distribuidoras e mesmo (como no caso das vendas a prestações) pequenos comerciantes.

Note-se que actualmente são abrangidas no crédito ao consumo muitas espécies de financiamento que ainda há pouco tempo não respeitavam efectivamente a bens de consumo e a serviços, pela razão simples de o conceito de consumidor ter vindo - internamente e, em especial, ao nível da Comunidade Europeia - a ser objecto de uma definição extensiva, fazendo-o abranger praticamente toda a pessoa singular que não actue no exercício de certa profissão. Abrangem-se, deste modo, operações de particulares que vão desde o investimento imobiliário (habitação própria, por exemplo) até à aquisição de bens móveis (electrodomésticos, automóveis, etc.) e de serviços (como os de formação, lazer ou saúde).

Porém os efeitos inflacionistas desse crédito são grandes e a atenção dos governos sempre foi redobrada. Começam praticamente sempre pelo consumo as políticas de restrição do crédito: sejam as limitações às vendas a prestações (quanto a alguns produtos, autênticas proibições de vender a prestações), seja a via indirecta da tributação mais onerosa das operações de crédito ao consumo, seja o próprio condicionamento legal da publicidade da venda de produtos normalmente feita a crédito (em especial a de automóveis), invocando-se neste último caso a necessidade de uma correcta informação do consumidor … Disto tudo houve experiência, já, também no nosso País.

Há por outro lado, hodiemamente, uma autêntica solicitude dos poderes públicos, e mesmo de entidades supranacionais como a Comunidade Europeia, no sentido da protecção ou defesa do consumidor a crédito. Trata-se de aspecto já referido antes, de forma genérica, mas podem explicitar-se duas notas de direito positivo.

Avultam, neste domínio, as directivas comunitárias números 87/102/CEE e 90/88/CEE, relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros sobre crédito ao consumo, as quais foram transpostas para o direito nacional pelo D.L. 359/91, de 21 de Setembro, que dispõe essencialmente quanto à publicitação do crédito ao consumo, quanto à formação dos respectivos contratos e quanto à fIxação do custo total do crédito («taxa anual de encargos efectiva global»). No próprio Código Civil, que é de 1966, podem encontrar-se normas de protecção ao consumidor, como as dos arts. 934.° a 936.° que regulam as consequências do incumprimento pelo comprador na venda a prestações ou em contratos com frnalidade equivalente.

Passando agora ao crédito à produção, é de frisar que foi com o financiamento da circulação das mercadorias, nos alvores da economia capitalista, que se rompeu com um figurino, como era o da Idade Média, em que predominava o crédito ao consumo.

O crédito à circulação constituiu, pois, a primeira categoria de créditos produtivos. Mas o crédito à produção, ou ao investimento, veio a surgir e expandir-se com o aparecimento das grandes empresas industriais, ficando-se a dever à maior importância adquirida pelas necessidades de financiamento do ciclo de fabrico em relação às do ciclo comercial ou de tesouraria (onde se confrna o crédito à circulação). Como quer que seja, parece legítimo afirmar que foi o crédito à circulação que modelou as técnicas de crédito - desde logo o desconto - as regras de gestão bancária e os princípios mesmos da política monetária.

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