Informe-se antes de pedir
Encontra-se em vigor o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI), este crédito é uma mais-valia para quem dele usufruir, uma vez que facilita bastante o investimento, assim como o pagamento do mesmo. Este surgiu numa linha de pensamento muito interessante, tendo em conta o momento que o país atravessa sendo uma fase menos boa e em que é necessário ajudar a própria economia a surgir de novo. Muitas são as pessoas que desistem dos seus negócios ou sonhos devido à falta de fundos devido à economia, contudo se nada se fizer para que isso mude vai acabar por piorar ainda mais e chegar-se-á a um “poço sem fundo”.
O CFEI consiste em uma oportunidade de investimento que o governo oferece aos investidores, isto é, o governo propõe um desconto fiscal em sede de IRC para os investimentos até cinco milhões de euros. Este investimento tem de se realizar num prazo pré-estabelecido pelo governo e deverá ser totalmente utilizado, isto é, todo o dinheiro ‘disponibilizado’ necessita de uma justificação plausível.
As características do investidor não são muito preocupantes, ou seja, não é exigido ao investir uma data de caraterísticas tornando o crédito difícil de aceder, pelo contrário. Para que se possa usufruir do CFEI é necessário que os sujeitos passivos de IRC exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, sendo este o primeiro requisito. Sendo o sujeito principal deverá ainda ter em ordem toda a contabilidade, devidamente organizada e dentro da lei, o lucro tributável da atividade não seja determinado por métodos indiretos e por ultimo deverão ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada. Pode até parecer que são muitas características e difíceis de alcançar, mas tendo em conta que todos os negócios devem ter as suas contas organizadas e a situação tributária regularizada, são critérios muito banais.
O sujeito que pretende obter a aprovação do crédito deverá justificar a dedução fiscal, ou seja, deverá apresentar um documento onde exponha as seguintes situações: identificação discriminada das despesas de investimento elegíveis; o montante das despesas; podendo acrescentar outros elementos que sejam considerados relevantes. Este documento deverá ser integrado no Dossier Discal previsto pelo art.º 130º do Código do IRC.
É importante salientar que no caso de incumprimento das regras de elegibilidade das despesas de investimento deverá ser reposta a totalidade do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação de incentivo, tendo ainda que ser pago os juros correspondentes, sendo que estes são pagos a 15 pontos percentuais.
Mais uma excelente iniciativa para que o crescimento económico seja notório, começando de novo a economia a voltar ao normal.
Opte por um crédito à sua medida, experimente.