Dificuldades de pagamento do crédito
O consumidor está obrigado a reembolsar o crédito no prazo estipulado no contrato.
O que acontece se ele não cumpre?
- Em geral, com a primeira prestação não paga, o consumidor receberá uma ou mais cartas de aviso.
- Depois da segunda prestação não paga, receberá uma carta registada de interpelação que solicita a regularização dos seus pagamentos sob pena de resolução do contrato. Esta interpelação será enviada a todos os devedores e fiadores do crédito.
- À terceira prestação não paga, o credor considerará que existe incumprimento definitivo do contrato. Neste momento a situação torna-se mais grave, pelas consequências financeiras que acarreta.
O credor exigirá:
- O montante em dívida;
- O saldo de todas as mensalidades devidas até ao fim do contrato (capital + juros compensatórios);
Pode ainda acrescer:
- Uma cláusula penal que cobre os custos de recuperação da dívida.
- Os juros de mora, ou seja, juros suplementares que acrescem à soma devida.
O credor pode também recorrer às seguintes garantias:
- Fiança;
- Penhor de bens móveis;
- Execução do avalista.
O devedor em falta será registado no ficheiro da Central de Riscos do Banco de Portugal.
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