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Noção e espécies de crédito

O crédito é a cedência da disponibilidade efectiva de um bem, por uma contraprestação futura consistente em um bem análogo ao primeiro.

Trata-se, portanto, não de uma troca a contado (prestações simultâneas no presente), não também de uma troca a termo (prestações simultâneas no futuro), mas justamente de uma troca a crédito: prestação presente e contraprestação futura. Dizendo melhor, trata-se da prestação de um bem presente contra a promessa de restituição futura, em que o credor confia, de um bem equivalente acrescido de certa remuneração. Estão envolvidos nesta asserção os elementos característicos que servem de suporte ao conceito de crédito. Em primeiro lugar, o tempo: troca de bens presentes por bens futuros; o crédito é, numa fórmula de feliz concisão, tempo ou dinheiro: “é tempo que se dá esperando o dinheiro, ou dinheiro que se dá esperando um tempo” … Em segundo lugar, a confiança: porque conceder crédito é confiar desde logo na solvabilidade do devedor. E finalmente a contrapartida dessa confiança, a promessa de restituir: é o que também se designa, em linguagem técnica, por activo financeiro, o compromisso de pagar em certo prazo; não falta, aliás, quem defina a operação de crédito, sinteticamente, como a troca de moeda (empréstimo) por um activo financeiro (crédito). A remuneração a que aludimos visa remunerar não apenas o serviço prestado, ou melhor, a privação do consumo imediato (no presente) daquilo que o credor adianta, mas também o risco corrido (de perda total ou parcial: a “confiança” pode ser vã … ), risco esse que é inerente àquele próprio serviço. Nos tempos actuais, a operação de crédito desenha-se partindo da entrega ou remessa, ao devedor, de dinheiro ou de um bem de consumo ou de equipamento, contra, em troca, o compromisso do mesmo devedor de restituir, em certa data ou dentro de prazo determinado, seja o bem recebido ou outro semelhante, seja uma quantidade igual de moeda acrescida do respectivo juro. Assim o exprime a definição de autorizado especialista:

Operação de crédito é “a troca de um bem material ou imaterial, ou duma quantidade de moeda, contra um crédito a prazo”.

O crédito acaba por ser, pois, basicamente uma troca diferida. Como nota o mesmo autor, no limite poderemos ver uma operação de crédito até em situações como a do arrendamento: se a renda é paga no fim do mês, teremos uma concessão de crédito pelo senhorio (relativamente aos serviços do prédio entretanto prestados e gozados) ao locatário; se a renda é paga no princípio do mês ou período respectivo, teremos inversamente uma outorga de crédito do inquilino ao proprietário. As formas típicas das operações de crédito são no entanto, ainda hoje, o empréstimo de dinheiro e a venda a prazo. Outras formas ou técnicas vêm surgindo na prática, como haverá ensejo de referir den­tro em breve, importando não assimilar liminarmente o crédito ao mútuo ou empréstimo de dinheiro. De todo o modo, se não é suposta necessariamente no crédito, a moeda muito o facilita e pode mesmo alargar o seu campo de influência. Facilita-o, por exemplo, no tocante à restituição da coisa emprestada: em vez de procurar um objecto equivalente, o devedor prestará mais facilmente dinheiro (cujo poder aquisitivo é indiferenciado). Facilita-o ainda, desde logo, quanto à própria prestação inicial: o investidor não carece efectivamente de procurar quem possua e esteja disposto a ceder exactamente o bem de que ele carece, bas­tando encontrar quem lhe empreste dinheiro (com o qual, depois, adquirirá o bem de que necessita). Além disso, acontece que a emissão das várias espécies de moeda - particularmente a moeda legal e a moeda escritural (depósitos bancários) - dá lugar a operações de crédito de grande amplitude e com determinante influência sobre a actividade económica.

Compreende-se já por isso que o crédito represente o fio condutor, o termo de mediação ou o “meio eficaz” de transmissão dos capitais das mãos daqueles que os puderam aforrar para as daqueles que, não possuindo (no presente) riqueza, são todavia capazes de aplicá-la produtivamente (investimento). Mais não será preciso para sublinhar o papel que o crédito representa na produção. Tal função aparece sobremodo desempenhada por entidades como principal­mente os bancos e outras instituições financeiras, bem como pelas próprias sociedades anónimas (pelo menos de certa óptica histórica). Mas também na circulação da riqueza o crédito desempenha um especial papel. Apercebemo-nos disso remontando às próprias circunstâncias históricas determinantes do aparecimento e incremento do crédito. Como é bem sabido, o desenvolvimento das feiras medievais e das vias de comunicação, mas simultaneamente a necessidade de evitar, por razões de segurança e de comodidade, os movimentos de espécies monetárias, fez com que se passassem a transportar dum país para o outro os simples títulos representativos do direito àquelas espécies, à moeda sonante - títulos (papel) representativos de um certo poder de compra, é certo, mas que depressa se impuseram como seguros instrumentos de crédito, e instrumentos negociáveis: a letra de câmbio, em particular, e a carta de crédito. Já antes, porém, desse florescimento a actividade de crédito intervinha, conquanto simplesmente como “prazo de estrada” … Nos tempos modernos atingiu o auge, e é de todos conhecida a função e importância dos títulos de crédito, mormente advinda da mobilidade ou capacidade de circulação desses mesmos títulos, todos praticamente ao portador: desde as letras de câmbio aos cheques e, mais que todos, à nota de banco.

A justificação económica do crédito aparece-nos, assim, radicada nessa sua função de “substância nutritiva” do conjunto da actividade económica, maxime das actividades produtivas. Não é, pois, algo de negativamente conotado, como o “fiado” que dantes se negava aos pobres … embora, ainda hoje, nem sempre seja fácil justificar o cré­dito ao consumo, mesmo (ou sobretudo) nas sociedades consumistas. Numa feliz expressão, o fim do crédito, como instituição económica, é “potenciar o metabolismo económico do desdobramento da acção dos capitais”. Sendo o domínio do crédito bastante vasto, porque se estende no tempo e a todas as actividades económicas, respondendo às múltiplas necessidades dos homens, possíveis e praticadas são também algumas classificações.

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