Informe-se antes de pedir
Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.
É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:
A compra corresponde mesmo ao que se procura, ou será apenas mais um capricho?
Em geral, os consumidores são mais sensíveis ao montante da prestação mensal que ao número de mensalidades. No entanto, a duração do crédito também é um elemento importante que deve ser tomado em conta.
Muitas vezes, procuramos saber que parte dos rendimentos pode ser afectado ao reembolso do crédito. Não há propriamente uma regra. A situação varia muito consoante os rendimentos, a composição da família e os restantes compromissos domésticos. Deve examinar-se individualmente cada situação.
É muito importante que o financiamento e o seu impacto no orçamento familiar sejam discutidos pelos membros da família.
A troca de ideias ajudará a chegar a uma decisão financeiramente realista e mais satisfatória para todos.
Antes de fazer um contrato de crédito, é necessário informar-se e comparar as diferentes ofertas:
O crédito ao consumo pode ser concedido pelos bancos ou pelas Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (SFAC). As SFAC são instituições de crédito que têm por objecto o financiamento da aquisição a crédito de bens e serviços.
É necessário comparar as diferentes formas de crédito e escolher aquela que é a mais adaptada às suas necessidades.
A lei impõe ao credor a obrigação de aconselhamento e de informação.
Deve ser dada ao consumidor uma informação exacta e completa sobre o crédito pretendido, bem como aconselhá-lo sobre o tipo e o montante de crédito que melhor se adapta à sua situação financeira (Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, e Aviso n.º 1/95).
Assim sendo, em caso de dúvida solicite esclarecimentos.
O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes (devedor e credor), sendo obrigatoriamente entregue um exemplar ao devedor no momento da sua assinatura.
Para evitar precipitações por parte do consumidor, a lei prevê um período de reflexão de sete dias úteis a contar da assinatura do contrato, durante o qual o consumidor pode desistir do crédito.
Nós recomendados o seguinte.