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Informe-se antes de pedir


O percurso do crédito — do pedido à assinatura do contrato

Antes de pedir o crédito

Celebrar um contrato de crédito implica assumir obrigações que se prolongam por numerosos meses, ou mesmo anos. Assim, antes de tudo, convém reflectir.

Ponderar na necessidade de crédito

É necessário ponderar bem na necessidade de crédito antes de optar por este meio de financiamento. Será sempre útil, antes de mais, colocar as seguintes questões:

Em geral, os consumidores são mais sensíveis ao montante da prestação mensal que ao número de mensalidades. No entanto, a duração do crédito também é um elemento importante que deve ser tomado em conta.

Muitas vezes, procuramos saber que parte dos rendimentos pode ser afectado ao reembolso do crédito. Não há propriamente uma regra. A situação varia muito consoante os rendimentos, a composição da família e os restantes compromissos domésticos. Deve examinar-se individualmente cada situação.

É muito importante que o financiamento e o seu impacto no orçamento familiar sejam discutidos pelos membros da família.

A troca de ideias ajudará a chegar a uma decisão financeiramente realista e mais satisfatória para todos.

Comparação entre as diferentes condições de crédito

Antes de fazer um contrato de crédito, é necessário informar-se e comparar as diferentes ofertas:

Quem oferece?: Bancos e outras instituições de crédito ao consumo (SFAC)

O crédito ao consumo pode ser concedido pelos bancos ou pelas Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (SFAC). As SFAC são instituições de crédito que têm por objecto o financiamento da aquisição a crédito de bens e serviços.

Que tipos ou formas de crédito estão disponíveis no mercado?

É necessário comparar as diferentes formas de crédito e escolher aquela que é a mais adaptada às suas necessidades.

A lei impõe ao credor a obrigação de aconselhamento e de informação.

Deve ser dada ao consumidor uma informação exacta e completa sobre o crédito pretendido, bem como aconselhá-lo sobre o tipo e o montante de crédito que melhor se adapta à sua situação financeira (Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, e Aviso n.º 1/95).

Assim sendo, em caso de dúvida solicite esclarecimentos.

O contrato de crédito

O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes (devedor e credor), sendo obrigatoriamente entregue um exemplar ao devedor no momento da sua assinatura.

Para evitar precipitações por parte do consumidor, a lei prevê um período de reflexão de sete dias úteis a contar da assinatura do contrato, durante o qual o consumidor pode desistir do crédito.

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